Extensão da Coisa Julgada Coletiva em Conflitos Individuais: Análise Jurídica e Processual

Conteúdo do artigo principal

Sergio Franco de Lima Filho

Resumo

Objetivo do Estudo: Analisar a extensão da coisa julgada coletiva para ações individuais conforme o art. 104 do Código de Defesa do Consumidor, discutindo sua aplicabilidade e implicações jurídicas.


Metodologia/Abordagem: O estudo emprega uma análise doutrinária e jurisprudencial do art. 104 do CDC, considerando decisões do Superior Tribunal de Justiça e suas interpretações sobre o conflito entre coisa julgada coletiva e individual.


Originalidade/Relevância: Este trabalho aborda uma questão pouco discutida e de complexa interpretação, envolvendo a harmonia entre a proteção coletiva e a individual no âmbito do direito do consumidor, evidenciando o impacto da coisa julgada coletiva sobre ações individuais.


Principais Resultados: O estudo conclui que a coisa julgada coletiva prevalece sobre a individual, desde que o indivíduo não tenha tido ciência da ação coletiva. Essa prevalência é justificada pela necessidade de garantir a isonomia e a efetividade dos direitos coletivos, dispensando a ação rescisória na maioria dos casos.


Contribuições Teóricas/Metodológicas: O artigo oferece uma análise crítica sobre a necessidade (ou não) de ação rescisória em casos de conflito entre julgados individual e coletivo.


Contribuições Sociais/Para a Gestão: A pesquisa reforça a importância de garantir a efetividade da coisa julgada coletiva para a proteção dos direitos dos consumidores, propondo medidas para melhorar a comunicação entre processos individuais e coletivos e assegurar a ampla informação aos interessados.

Detalhes do artigo

Como Citar
Extensão da Coisa Julgada Coletiva em Conflitos Individuais: Análise Jurídica e Processual. (2024). Revista De Direito E Gestão De Conflitos , 2(1), 102-119. https://revistadgc.org/index.php/rdgc/article/view/25
Seção
Articles

Como Citar

Extensão da Coisa Julgada Coletiva em Conflitos Individuais: Análise Jurídica e Processual. (2024). Revista De Direito E Gestão De Conflitos , 2(1), 102-119. https://revistadgc.org/index.php/rdgc/article/view/25

Referências

Akaoui, F. R. V. (2009). Jurisdição constitucional e a tutela dos direitos metaindividuais (Tese de doutorado). Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo.

Barbosa Moreira, J. C. (1977). Temas de direito processual. São Paulo: Saraiva.

Barbosa Moreira, J. C. (1985). Comentários ao Código de Processo Civil (5ª ed., Vol. V). Rio de Janeiro: Forense.

Superior Tribunal de Justiça. (2019). EAREsp n. 600.811/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 4/12/2019, DJe de 07/02/2020. No mesmo sentido: STJ, REsp n. 1.935.215/ES, Rel. Min. Sérgio Kukina, 1ª Turma, julgado em 24/05/2022, DJe de 2/6/2022; STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 1.930.955/ES, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, julgado em 08/03/2022, DJe de 25/03/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.885.772/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, julgado em 21/02/2022, DJe de 15/03/2022.

Braga, P. S., Didier Júnior, F., & Oliveira, R. A. (2021). Curso de direito processual civil: Processo coletivo (16ª ed., Vol. 2). Salvador: JusPodivm.

Bueno, C. S. (2010). Curso sistematizado de direito processual civil (Vol. 2, t. III). São Paulo: Saraiva.

Bueno, C. S. (2019). Curso sistematizado de direito processual civil (8ª ed., Vol. 2). São Paulo: Saraiva.

Chiovenda, G. (1925). Principios de derecho procesal civil (t. II). Madrid: Editorial Reus (S.A.).

Couture, E. J. (1958). Fundamentos del derecho procesal civil. Buenos Aires: Depalma.

Didier Júnior, F., Braga, P. S., & Oliveira, R. A. (2021). Curso de direito processual civil: Processo coletivo (16ª ed., Vol. 2). Salvador: JusPodivm.

Didier Júnior, F., & Zanetti Júnior, H. (2021). Curso de direito processual civil: Processo coletivo (15ª ed., Vol. 4). Salvador: JusPodivm.

Dinamarco, C. R. (2000). Fundamentos do processo civil moderno (3ª ed., Vol. II). São Paulo: Malheiros.

Dinamarco, C. R. (2021). Memórias de um processualista. São Paulo: Malheiros.

Dinamarco, P. da S. (2001). Ação civil pública. São Paulo: Saraiva.

Gidi, A. (1995). Coisa julgada e litispendência em ações coletivas. São Paulo: Saraiva.

Gomes Júnior, L. M. (2005). Curso de direito processual coletivo. Rio de Janeiro: Forense.

Grinover, A. P. (2022). Capítulo IV: Da coisa julgada (Comentários aos arts. 103 e 104). In A. P. Grinover et al. (Eds.), Código Brasileiro de Defesa do Consumidor comentado pelos autores do anteprojeto (8ª ed.). Rio de Janeiro: Forense. [E-book].

Lenza, P. (2005). Teoria geral da ação civil pública (2ª ed.). São Paulo: RT.

Mancuso, R. de C. (2008). Jurisdição coletiva e coisa julgada: Teoria geral das ações coletivas (2ª ed. rev. atual. amp.). São Paulo: RT.

Oliveira, R. A. de, Didier Júnior, F., & Braga, P. S. (2021). Curso de direito processual civil: Processo coletivo (16ª ed., Vol. 2). Salvador: JusPodivm.

Schütz, V. C. (2009). O princípio da isonomia e o conflito entre sentenças coletivas e individuais. Porto Alegre: Livraria do Advogado.

Venturi, E. (2007). Processo civil coletivo. São Paulo: RT.

Wambier, T. A. A. (2002). O controle das decisões judiciais por meio de recursos de estrito direito e de ação rescisória: Recurso especial, recurso extraordinário e ação rescisória: O que é uma decisão contrária à lei? São Paulo: RT.

Watanabe, K. (1992). Demandas coletivas e os problemas emergentes da práxis forense. Revista de Processo (Repro), 67, jul./set., 15-23.

Zanetti Júnior, H., & Didier Júnior, F. (2021). Curso de direito processual civil: Processo coletivo (15ª ed., Vol. 4). Salvador: JusPodivm.

Zavascki, T. A. (2006). Processo coletivo: Tutela de direitos coletivos e tutela coletiva de direitos. São Paulo: RT.

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)

<< < 1 2 3 > >> 

Artigos Semelhantes

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.