Aborto e Microcefalia: Análise Constitucional e Gestão de Conflitos pelo Judiciário

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Paula Maria Resende Vieira Serafim
Aline Ouriques Freire Fernandes

Resumo

Objetivo do Estudo: analisar a interseção entre o direito ao aborto em casos de microcefalia e a gestão de conflitos pelo Poder Judiciário, à luz da Constituição Federal Brasileira.


Metodologia/Abordagem: Utilizou-se uma abordagem qualitativa, com revisão bibliográfica e análise documental de decisões judiciais e normativas pertinentes.


Originalidade/Relevância: A relevância do tema se destaca pela intersecção entre direito constitucional, saúde pública e a atuação do Judiciário como gestor de conflitos sociais e jurídicos.


Principais Resultados: A pesquisa demonstrou que a falta de clareza normativa e a atuação do Judiciário em casos de microcefalia criam um cenário de incerteza jurídica. O estudo também destaca a necessidade de diretrizes claras para a atuação dos profissionais de saúde e da Justiça em tais situações.


Contribuições Teóricas/Metodológicas: O trabalho oferece uma reflexão crítica sobre o papel do Judiciário na interpretação de direitos fundamentais em contextos de saúde pública.


Contribuições Sociais/Para a Gestão: A pesquisa sugere a implementação de políticas públicas que garantam uma abordagem mais humana e eficiente na gestão de casos envolvendo microcefalia, com foco na proteção dos direitos fundamentais das mulheres e dos fetos.

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Como Citar
Aborto e Microcefalia: Análise Constitucional e Gestão de Conflitos pelo Judiciário. (2024). Revista De Direito E Gestão De Conflitos , 2(1), 40-62. https://revistadgc.org/index.php/rdgc/article/view/23
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Aborto e Microcefalia: Análise Constitucional e Gestão de Conflitos pelo Judiciário. (2024). Revista De Direito E Gestão De Conflitos , 2(1), 40-62. https://revistadgc.org/index.php/rdgc/article/view/23

Referências

Aragão, N. S. (2019). A descriminalização do aborto no Brasil. Boletim Conteúdo.

Bonizzato, L., De Sousa Junior, M. R., & Bolonha, C. (2017). Saúde, educação e pessoas com deficiência: o advento da microcefalia. Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça, 11(37), 303-329.

Branco, P. G. G. (2016). Ativismo Judicial e Efetividade de Direitos Fundamentais.

Brasil. Câmara Federal. (2023, outubro 2). Proposta de Lei 434/2021. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=443584#:~:text=integral%20ao%20nascituro.-,Art.,meio%20cient%C3%ADfica%20e%20eticamente%20aceito. Acesso em: 2 outubro 2023.

Brasil. Código Civil. Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002. (2017). Vade mecum. Saraiva.

Brasil. Código Penal. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. (2017). Vade mecum. Saraiva.

Brasil. Constituição (1988). (2023, maio 5). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em 5 maio 2023.

Brasil. Ministério Público Federal. (2020, maio 12). Parecer do Procurador Geral da República na ADPF n. 442/DF. Disponível em: https://www.mpf.mp.br/pgr/documentos/ADPF000442InterrupodaGestaoCD.pdf. Acesso em: 29 setembro 2023.

Brasil. Supremo Tribunal Federal. (2023, maio 5). Acórdão na ADPF n. 54/DF. Ministro relator: Marco Aurélio. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=2226954. Acesso em 5 maio 2023.

Brasil. Supremo Tribunal Federal. (2023, outubro 2). Voto do Ministro Luís Roberto Barroso no HC n. 124.306/RJ. Ministro relator: Marco Aurélio. Disponível em: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.conjur.com.br/dl/hc-voto-aborto-lrb.pdf. Acesso em 2 out. 2023.

Campos, J. (2016). Direitos Fundamentais: Direito à Vida. Disponível em: https://jeferssoncampos7.jusbrasil.com.br/artigos/327902431/direitos-fundamentais-direito-a-vida. Acesso em 02 maio 2023.

Garnett, R. W. (2006). Debate: judicial activism and its critics. University of Pennsylvania Lam Review, 155, 112.

Luna, N., & Porto, R. (2023). Aborto, valores religiosos e políticas públicas: a controvérsia sobre a interrupção voluntária da gravidez na audiência pública da ADPF 442 no Supremo Tribunal Federal. Religião & Sociedade, 43, 151-180.

Masson, C. (2017). Direito penal esquematizado: parte geral (11ª ed.). Forense; Método.

Moraes, A. (2005). Direito Constitucional (17ª ed.). Atlas.

Norbert, A. A. De F., et al. (2016). A importância da estimulação precoce na microcefalia. Salão do Conhecimento.

Nunes, A. L. (2020). Uso de evidências no debate constitucional sobre aborto: o conceito de direito à vida nos amicus curiae da ADPF 442. Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília, 1(18).

Kaufmann, R. F. M. (2007). Colisão de direitos fundamentais: o direito à vida em oposição à liberdade religiosa–o caso dos pacientes Testemunhas de Jeová internados em hospitais públicos. Direito Público, 4(16).

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