Extensão da Coisa Julgada Coletiva em Conflitos Individuais: Análise Jurídica e Processual

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Sergio Franco de Lima Filho

Resumo

Objetivo do Estudo: Analisar a extensão da coisa julgada coletiva para ações individuais conforme o art. 104 do Código de Defesa do Consumidor, discutindo sua aplicabilidade e implicações jurídicas.


Metodologia/Abordagem: O estudo emprega uma análise doutrinária e jurisprudencial do art. 104 do CDC, considerando decisões do Superior Tribunal de Justiça e suas interpretações sobre o conflito entre coisa julgada coletiva e individual.


Originalidade/Relevância: Este trabalho aborda uma questão pouco discutida e de complexa interpretação, envolvendo a harmonia entre a proteção coletiva e a individual no âmbito do direito do consumidor, evidenciando o impacto da coisa julgada coletiva sobre ações individuais.


Principais Resultados: O estudo conclui que a coisa julgada coletiva prevalece sobre a individual, desde que o indivíduo não tenha tido ciência da ação coletiva. Essa prevalência é justificada pela necessidade de garantir a isonomia e a efetividade dos direitos coletivos, dispensando a ação rescisória na maioria dos casos.


Contribuições Teóricas/Metodológicas: O artigo oferece uma análise crítica sobre a necessidade (ou não) de ação rescisória em casos de conflito entre julgados individual e coletivo.


Contribuições Sociais/Para a Gestão: A pesquisa reforça a importância de garantir a efetividade da coisa julgada coletiva para a proteção dos direitos dos consumidores, propondo medidas para melhorar a comunicação entre processos individuais e coletivos e assegurar a ampla informação aos interessados.

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Como Citar
Extensão da Coisa Julgada Coletiva em Conflitos Individuais: Análise Jurídica e Processual. (2024). Revista De Direito E Gestão De Conflitos , 2(1), 102-119. https://revistadgc.org/index.php/rdgc/article/view/25
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Articles

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Extensão da Coisa Julgada Coletiva em Conflitos Individuais: Análise Jurídica e Processual. (2024). Revista De Direito E Gestão De Conflitos , 2(1), 102-119. https://revistadgc.org/index.php/rdgc/article/view/25

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