Autocomposição em Conflitos Administrativos: Desafios e Oportunidades da Administração Pública Municipal

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Fábio Rosa Neto
Laura da Cunha Rezende Bueno
Vinícius Rosa Pereira Couto

Resumo

Objetivo do Estudo: Investigar o papel da autocomposição em conflitos administrativos, explorando desafios e oportunidades para a Administração Pública Municipal.


Metodologia/Abordagem: abordagem qualitativa baseada na análise de legislações vigentes, estudos de caso e dados estatísticos sobre práticas de autocomposição.


Originalidade/Relevância: destaca a importância da autocomposição como uma alternativa à litigância judicial, oferecendo uma visão crítica sobre sua aplicação no âmbito da Administração Pública Municipal, tema ainda pouco explorado na literatura nacional.


Principais resultados: Identificou-se que a autocomposição pode reduzir significativamente a sobrecarga do Poder Judiciário, promover a eficiência administrativa e fortalecer a democracia participativa, desde que sejam superados desafios culturais e estruturais.


Contribuições Teóricas/Metodológicas: Propõe diretrizes para integrar métodos autocompositivos de forma mais eficaz nas administrações municipais.


Contribuições Sociais/Para a Gestão: A implementação de câmaras de mediação e conciliação em esferas municipais pode melhorar a governança local, promover uma cultura de paz e aumentar a participação cidadã na resolução de conflitos.

Detalhes do artigo

Como Citar
Autocomposição em Conflitos Administrativos: Desafios e Oportunidades da Administração Pública Municipal. (2023). Revista De Direito E Gestão De Conflitos , 1(2), 21-43. https://revistadgc.org/index.php/rdgc/article/view/14
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Autocomposição em Conflitos Administrativos: Desafios e Oportunidades da Administração Pública Municipal. (2023). Revista De Direito E Gestão De Conflitos , 1(2), 21-43. https://revistadgc.org/index.php/rdgc/article/view/14

Referências

AGU - Advocacia-Geral da União. (2009). Ato Regimental nº 02, de 9 de abril de 2009.

AGU - Advocacia-Geral da União. (2007). Ato Regimental nº 05, de 27 de setembro de 2007.

Bacellar, R. P. (2012). Mediação e arbitragem. São Paulo: Saraiva.

Bobbio, N. (2004). A era dos direitos (C. N. Coutinho, Trans.). Rio de Janeiro: Elsevier.

Brasil. (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF.

Brasil. (1940). Decreto Lei nº 2848, de 07 de dezembro de 1940. Rio de Janeiro, RJ.

Brasil. (1946). Decreto Lei nº 9521, de 26 de julho de 1946. Rio de Janeiro, RJ.

Brasil. (1996). Lei nº 2848, de 9.307 de 23 de setembro de 1996. Brasília, DF.

Brasil. (2015). Lei nº 13.129, de 26 de maio de 2015. Brasília, DF.

Brasil. (2015). Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015. Brasília, DF.

Brasil. (2015). Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Brasília, DF.

Brasil. Supremo Tribunal Federal. (1973). Recurso Extraordinário nº 71.467. Brasília, DF.

Brasil. Supremo Tribunal Federal. (1969). Súmula n° 473.

Brasil. Supremo Tribunal Federal. (2002). Recurso Extraordinário nº 25.885-0. Diário Oficial da União. Brasília, DF.

Brasil. Supremo Tribunal Federal. (n.d.). Tema de Repercussão Geral nº 138. Diário Oficial da União. Brasília, DF.

CESA - Centro De Estudos Das Sociedades De Advogados. (2018). Anuário da Arbitragem no Brasil 2017.

CNJ - Conselho Nacional de Justiça. (2011). 100 maiores litigantes. Brasília, DF:

CNJ - Conselho Nacional de Justiça. (2015). Manual de mediação judicial (5th ed.). Brasília, DF: CNJ.

CNJ - Conselho Nacional de Justiça. (2018). Provimento Nº 67, de 26 de março de 2018.

CNJ - Conselho Nacional de Justiça. (2010). Resolução n° 125, de 29 de novembro de 2010.

CNJ - Conselho Nacional de Justiça. (2020). Semana Nacional de Conciliação: 2019 - 04/11/2019 a 08/11/2019. Brasília, DF.

Corralo, G. S., & Desordi, D. (2018). Mediação na Administração Pública Municipal: aplicação da lei 13.1340/2015 às municipalidades. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, 4(1), 1-17.

Ferreira Filho, M. G. (2014). O poder constituinte (6th ed.). São Paulo: Saraiva.

Gargarella, R. (2008). De la injusticia penal a la justicia social. Bogotá: Siglo del Hombre Editores, Universidad de los Andes.

Gargarella, R. (2006). Democracia deliberativa y judicialización de los derechos sociales? Perfiles Latinoamericanos, Distrito Federal, México: Facultad Latinoamericana de Ciencias Sociales.

Godoy, M. G. (2011). Constitucionalismo e democracia: uma leitura a partir de Carlos Santiago Nino e Roberto Gargarella (Master's thesis, Universidade Federal do Paraná). Curitiba.

Lança, D. (2017). Governança municipal: 20 cases de sucessos da nova gestão pública nas cidades brasileiras. Belo Horizonte: IDDE.

Meirelles, H. L., & Burle Filho, J. E. (2016). Direito Administrativo Brasileiro (42nd ed.). São Paulo: Malheiros.

Rousseau, J.-J. (2002). Do Contrato Social. Brasil: Ridendo Castigat Mores.

São Paulo. (2016). Portaria PGM 26/2016. São Paulo.

São Paulo. (2023). Portaria PGM 118/2023. São Paulo.

Scavone Junior, L. A. (2018). Manual de arbitragem: mediação e conciliação (8th ed.). Rio de Janeiro: Forense.

Uberlândia. (2019). Decreto nº 18.198, de 1 de agosto de 2019.

Uberlândia. (2023). Decreto nº 20.154, de 1 de fevereiro de 2023.

Uberlândia. (2023). Decreto nº 20.272, de 1 de abril de 2023.

Uberlândia. (2017). Lei Complementar nº 628, de 4 de dezembro de 2017.

Uberlândia. (2019). Lei Complementar nº 662, de 08 de abril de 2019.

Uberlândia. (2023). Lei Complementar nº 751, de 15 de março de 2023.

Uberlândia. (2017). Lei Complementar nº 12.654, de 25 de abril de 2017.

Uberlândia. (2018). Lei Ordinária nº 6103, de 18 de outubro de 2018.

Uberlândia. (2017). Lei Ordinária nº 12.618, de 17 de janeiro de 2017.

Uberlândia. (2018). Portaria nº 43.173, de 19 de janeiro de 2018.

Volpi, E. K. R. (2014). Conciliação na Justiça Federal. A indisponibilidade do Interesse Público e a Questão da Isonomia. Revista da PGFN, Brasília, 2, 139-164.

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