Mediação e Conciliação no Direito de Família: O Papel do CEJUSC
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Resumo
Objetivo do Estudo: analisar a aplicação dos métodos de mediação e conciliação no direito de família, destacando o papel dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) na promoção de soluções extrajudiciais.
Metodologia/Abordagem: abordagem qualitativa, com pesquisa documental baseada na análise de doutrinas, artigos científicos, jurisprudências e legislações.
Originalidade/Relevância: análise crítica do papel do CEJUSC na implementação de métodos adequados de resolução de conflitos, visando a eficiência e celeridade na solução de disputas familiares.
Principais resultados: A pesquisa destaca que a mediação e conciliação, promovidas pelo CEJUSC, têm se mostrado eficazes na redução do tempo de tramitação dos processos e no aumento da satisfação das partes envolvidas. O estudo evidencia que esses métodos são adequados para preservar relações familiares e minimizar os impactos emocionais dos conflitos.
Contribuições Teóricas/Metodológicas: Este artigo contribui para a discussão acadêmica ao explorar a integração dos métodos alternativos de resolução de conflitos no direito de família, sugerindo melhorias no treinamento de mediadores e conciliadores para maximizar sua eficácia.
Contribuições Sociais/Para a Gestão: A adoção de mediação e conciliação pelo CEJUSC não só alivia a carga do judiciário, mas também promove uma cultura de paz e entendimento, essencial para a coesão social e a manutenção de laços familiares.
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Referências
Bacellar, R. P. (2015). Mediação e arbitragem (Vol. 53). São Paulo: Saraiva.
Barbosa, Á. A. (2016). Mediação: Educar para Mediar. Revista Científica Virtual da Escola Superior de Advocacia, 23, 36-45.
Bauman, Z. (2001). Modernidade líquida. São Paulo: Editora Schwarcz-Companhia das Letras.
Brasil. Câmara dos Deputados. (2007, March 20). Projeto de Lei n°505, de 20 de março de 2007. Altera dispositivo do Código Civil para inserir a mediação familiar como recomendação na regulação dos efeitos da separação e divórcio.
Brasil. Câmara dos Deputados. (1998, November 10). Projeto de Lei n°4827, de 10 de novembro de 1998. Institucionaliza e disciplina a mediação, como método de prevenção e solução consensual de conflitos. Available at https://tinyurl.com/yyjuuntz. Accessed on October 7, 2023.
Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil. (1988). Brasília, DF: Senado Federal.
Brasil. Lei Nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil.
Castells, M. (2000). A sociedade em rede. Rio de Janeiro: Paz e Terra.
Cappelletti, M., & Garth, B. (1988). Acesso à justiça (E. G. Northfleet, Trans.). Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor.
Conselho Nacional de Justiça (CNJ). (2021). Atuação dos Centros de Conciliação e Mediação é destaque da Defensoria mineira em 2021.
Conselho Nacional de Justiça (CNJ). (2015). Guia de Conciliação e Mediação: Orientações para implantação de CEJUSCs.
Conselho Nacional de Justiça (CNJ). (2022). Prêmio Conciliar é Legal 2022.
Deleuze, G. (2013). Conversações (3rd ed., P. P. Pelbart, Trans.). São Paulo: Editora 34.
Dias, M. B. (2005). A Ética do Afeto. Revista Jus Navigandi, 10(668).
Diniz, M. H. (2002). Curso de direito civil brasileiro (17th ed., Vol. 5). São Paulo: Saraiva.
Gonçalves, C. R. (2012). Direito civil brasileiro (9th ed., Vol. 6). São Paulo: Saraiva.
Grinover, A. P. (2015). Os Métodos Consensuais de Solução de Conflitos no Novo CPC. In O Novo Código de Processo Civil: questões controvertidas (pp. 1-21). São Paulo: Atlas.
Grossi, T. M. M. (2009). Movimento Pela Conciliação Numa Perspectiva Social – Democrática (Monograph). Universidade Estadual Vale Do Acaraú, Fortaleza, Ceará.
Hironaka, G. M. F. N. (2006). Sobre peixes e afetos. In R. da C. Pereira (Coord.), Anais do V Congresso Brasileiro de Direito de Família: família e dignidade humana (pp. 1-12). Belo Horizonte: IBDFAM.
Lakatos, E. M., & Marconi, M. A. (2011). Metodologia científica. São Paulo: Atlas.
Lobo, P. (2011). Direito civil: famílias (4th ed.). São Paulo: Saraiva.
Lévy, P. (2001). A conexão planetária. São Paulo: Editora 34.
Pinho, L. C. S. (n.d.). A conciliação como instrumento de acesso à justiça e efetivação de direitos no âmbito familiar. Âmbito Jurídico.
Rosa, C. P. (n.d.). Mediação: uma nova alternativa no tratamento dos conflitos familiares. Âmbito Jurídico.
Rosenberg, M. B. (2021). Comunicação não violenta (5th ed.). São Paulo: Editora Ágora.
Sales, C. A. de, Lorencini, G. L., & Silva, P. E. A. da. (2020). Negociação Mediação, Conciliação e Arbitragem: curso de métodos adequados de solução do controversa (3rd ed.). Rio de Janeiro: Forense.
Tartuce, F. (2016). Opção por mediação e conciliação. Revista Científica Virtual da Escola Superior de Advocacia, 23, 7-14.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). (2021). Acórdão no Processo n° 1151243516-19.2020.8.26.0000.
Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). (2019). Acórdão no Processo n° 762972134-90.2017.8.09.0072.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT). (2023).
Vasconcelos, C. E. de. (2008). Mediação de conflitos e práticas restaurativas. São Paulo: Método.
Venosa, S. de S. (2007). Direito civil: direito de família (Vol. 6). São Paulo: Atlas.