Acordo de Não Persecução Penal: Análise e Impactos na Justiça Criminal
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Resumo
Objetivo do Estudo: Investigar a eficácia do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) como ferramenta de desjudicialização, visando a redução do congestionamento dos processos judiciais no Brasil.
Metodologia/Abordagem: Utilização de uma abordagem qualitativa, com análise de dados secundários provenientes de estatísticas judiciais e revisão de literatura sobre práticas de desjudicialização em sistemas jurídicos comparados.
Originalidade/Relevância: Este estudo destaca-se ao explorar o impacto prático do ANPP em um cenário jurídico onde a sobrecarga do sistema judiciário é uma preocupação crescente, proporcionando uma perspectiva comparativa inédita com outros países que implementaram medidas similares.
Principais resultados: Evidenciou-se que o ANPP contribui significativamente para a diminuição do número de processos em fase de instrução, promovendo uma resolução mais rápida de conflitos e reduzindo a carga de trabalho dos tribunais.
Contribuições Teóricas/Metodológicas: O estudo amplia a compreensão sobre as ferramentas de desjudicialização, fornecendo um modelo teórico para avaliar a eficácia do ANPP e outras práticas similares.
Contribuições Sociais/Para a Gestão: O artigo sugere reformas políticas que podem ser adotadas para otimizar o uso do ANPP, visando a melhoria da gestão judiciária e a promoção da justiça social.
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Referências
Andrade, M. F. (2006). Ministério Público e sua investigação criminal (2ª ed.). Curitiba: Juruá.
Barbosa, R., & Silva, R. Z. da. (2020). Delegado de polícia deve viabilizar acordo de não persecução penal. Conjur.
Betta, E. de P. (2020, março 17). Da inconstitucionalidade e irrelevância da confissão no ANPP. ConJur.
Bittencourt, I. B. (2017). Justiça restaurativa. In C. F. Campilongo, A. de Azevedo Gonzaga, & A. L. Freire (Coords.), Enciclopédia jurídica da PUC-SP (Tomo: Teoria Geral e Filosofia do Direito, 1. ed.). São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
Brasil. (1992). Decreto nº 678, de 06 de novembro de 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969.
Brasil. (1941). Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Diário Oficial da União, Brasília/DF, 13 de outubro de 1941.
Brasil. (2019). Lei n. 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Código de Processo Penal. Diário Oficial da União, Brasília/DF, 13 de outubro de 1941.
Brasil, Supremo Tribunal Federal. (2021). HC n° 191.124 AgR, Relator: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 08/04/2021.
Brasilio, R. de L., Queiroz, M. C., & Thomaz, E. (s.d.). Núcleo Especial Criminal (NECRIM): justiça alternativa. Jus.
Cabral, R. L. F. (2020). Manual do acordo de não persecução penal: à luz da Lei 13.963/2019 (Pacote anticrime). Salvador: JusPodivm.
Chinellato, T. (s.d.). Necrim – O mais novo instrumento alternativo de resolução de conflitos. Jusbrasil.
Conselho Nacional de Justiça. (2016). Regras de Tóquio: regras mínimas padrão das Nações Unidas para a elaboração de medidas não privativas de liberdade. Coordenação: Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi. Brasília: CNJ.
Hoffmann, H., Habib, G., & Costa, A. S. (2019). Acordo de não persecução penal também precisa ser feito pelo delegado. Conjur.
Junqueira, G., Vanzolini, P., Fuller, P. H., & Pardal, R. (orgs.). (2020). Lei Anticrime comentada. São Paulo: JH Mizuno.
Lopes Jr., A. (2020). Direito processual penal (17. ed.). São Paulo: Saraiva Jur.
Lopes Jr., A., & Josita, H. (2020, março 6). Questões polêmicas do acordo de não persecução penal. Consultor Jurídico.
Messias, M. (2020). Acordo de não persecução penal: teoria e prática (2. ed.). Rio de Janeiro: Lumen Juris.
Rangel, P. (2016). Investigação criminal direta pelo Ministério Público: visão crítica (5. ed. rev. e atual.). São Paulo: Atlas.
Souza, R. do Ó., & Dower, P. E. C. (2018). Algumas respostas sobre o acordo de não persecução penal. In C. R. Sanches, F. Dirceu Barros, R. do Ó. Souza, & R. L. Ferreira Cabral (orgs.), Acordo de não persecução penal (2. ed., pp. 131-171). Salvador: JusPodivm.