Inovações na gestão de conflitos: ata notarial como instrumento efetivo da gestão processual
Conteúdo do artigo principal
Resumo
Objetivo do Estudo: demonstrar o papel significativo da ata notarial, lavrada pelo Tabelião de Notas, como um instrumento eficaz na gestão de conflitos processuais, na celeridade processual e na duração razoável do processo.
Metodologia/Abordagem: abordagem teórica e análise textual discursiva.
Originalidade/Relevância: A pesquisa aborda um tema contemporâneo e pouco explorado na prática jurídica, destacando a crescente importância da ata notarial como meio de prova desde sua introdução pela Lei 8.935/1994 e reforço pelo Código de Processo Civil de 2015.
Principais resultados: O estudo revela que a ata notarial é cada vez mais reconhecida como prova robusta devido à sua veracidade legal. Destaca o papel essencial do Tabelião de Notas no processo probatório e identifica uma lacuna na sua utilização pelos operadores do direito, sugerindo a necessidade de maior conscientização e treinamento.
Contribuições Teóricas/Metodológicas: O estudo destaca o papel crucial do Tabelião de Notas na instrução probatória e na gestão de conflitos, demonstrando como a ata notarial apoia significativamente decisões judiciais justas e em tempo razoável.
Contribuições Sociais/Para a Gestão: a pesquisa defende seu uso mais amplo pelos operadores do direito, melhorando o acesso à justiça e a proteção dos direitos.
Detalhes do artigo
Como Citar
Referências
ANOREG-BR (Associação dos Notários e Registradores do Brasil). (2021). Cartório em números (3ª ed.). Disponível em: https://www.anoreg.org.br/site/wp-content/uploads/2021/12/Anoreg_BR-Cart%C3%B3rios-em-N%C3%BAmeros-2021-3%C2%AA-Edi%C3%A7%C3%A3o.pdf. Acesso em 12/10/2022.
ANOREG-BR (Associação dos Notários e Registradores do Brasil). (2022). Cartório em números (4ª ed.). Disponível em: https://www.anoreg.org.br/site/wp-content/uploads/2022/12/Carto%CC%81rios-em-Nu%CC%81meros-Edic%CC%A7a%CC%83o-2022.pdf. Acesso em 17/10/2023.
Bobbio, N. (2005). A era dos direitos. Rio de Janeiro: Elsevier.
Bonavides, P. (2013). Do estado liberal ao estado social (11ª ed.). São Paulo: Malheiros.
Bortz, M. A. G. (2009). A desjudicialização - um fenômeno histórico e global. Revista de Direito Notarial, 4(4), 75-110.
Brandelli, L. (2004). Ata notarial. Porto Alegre: Safe.
Brandelli, L. (2011). Teoria geral do direito notarial (4ª ed.). São Paulo: Saraiva.
Brasil. (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 12/10/2023.
Brasil. (1973). Lei nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973. Dispõe sobre registros públicos e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015compilada.htm. Acesso em 15/10/2023.
Brasil. (1994). Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994. Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos cartórios). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8935.htm#:~:text=L8935&text=LEI%20N%C2%BA%208.935%2C%20DE%2018%20DE%20NOVEMBRO%20DE%201994.&text=Natureza%20e%20Fins,Art.,e%20efic%C3%A1cia%20dos%20atos%20jur%C3%ADdicos. Acesso em 12/10/2023.
Brasil. (2015). Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em 12/10/2023.
Brasil. (2022). Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14382.htm. Acesso em 17/10/2023.
Campilongo, C. F. (2014). Função social do notariado: eficiência, confiança e imparcialidade. São Paulo: Saraiva.
Cappelletti, M., & Garth, B. (1988). Acesso à justiça. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor.
Chiovenda, G. (1980). Princippi di diritto processuale civile: le azione, il processo de cognizione. Napoli: Jovene.
Conselho Nacional de Justiça. (2022). Relatório Justiça em Números. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/09/justica-em-numeros-2022-1.pdf. Acesso em 17/10/2023.
Conselho Nacional de Justiça. (2023). Relatório Justiça em Números. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/09/sumario-executivo-justica-em-numeros-200923.pdf. Acesso em 17/10/2023.
Conselho Nacional de Justiça. (2007). Resolução 35, 24 de abril de 2007. Disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/179. Acesso em 12/10/2012.
Didier Jr., F. (2016). Curso de Direito Processual Civil: Teoria da Prova, Direito Probatório, Ações Probatórias, Decisão, Precedente, Coisa Julgada e Antecipação dos Efeitos da Tutela (12ª ed.). Salvador: Ed. Juspodivm.
Dinamarco, C. R. (2009). Instituições de direito processual civil (6ª ed., Vol. 3). São Paulo: Malheiros Ed.
Grinover, A. P. (2018). Ensaio sobre a processualidade: fundamentos para uma nova teoria geral do processo. Brasília, DF: Gazeta Jurídica.
Liebman, E. T. (1973-1976). Manuale de diritto processuale civil (3ª ed.). Molano: Guiffrè.
Loureiro, L. G. (2016). Manual de Direito Notarial: da atividade e dos documentos notariais. Salvador: Juspodivm.
Marinoni, L. G., & Arenhart, S. C. (2009). Prova. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.
Marinoni, L. G., Arenhart, S. C., & Mitidiero, D. (2017). Novo curso de processo civil: teoria do processo civil (3ª ed., Vol. 1). São Paulo: Editora Revista dos Tribunais.
Misquiat, D. F. (2018). O notário a serviço da sociedade. Revista de Direito Notarial, 10(7), 101-118.
Neves, D. A. A. (2016). Manual de Direito Processual Civil – Vol. Único (8ª ed.). Salvador: Ed. Juspodivm.
Patah, P. A. (2016). Separação e divórcio – uma visão atual. Desjudicialização e as serventias extrajudiciais – escrituras públicas de separação e divórcio. Revista Jurídica Luso Brasileira, 2(6), 1217-1241.
Pedroso, J. (2011). Acesso ao Direito e à justiça: um direito fundamental em (des)construção: o caso do acesso ao direito e à justiça da família e das crianças (Tese de doutorado). Faculdade de Economia, Universidade de Coimbra, Coimbra.
Picardi, N. (2003). Appunti di diritto processuale civile: processo ordinário di cognizione le impugnación. Milano: Giufrè.
Reato, M. S. S. (2019). A atuação dos tabelionatos de notas como instrumento de acesso à justiça (Dissertação de mestrado). Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, Universidade de São Paulo, São Paulo.
Rodrigues, F. L., & Ferreira, P. R. G. (2013). Tabelionato de notas. São Paulo: Saraiva. (Coleção Cartórios).
Rodrigues, F. L., & Ferreira, P. R. G. (2021). Ata notarial – Doutrina, prática e meio de prova (3ª ed. rev. ampl. e atual.). São Paulo: Editora Juspodivm.
Rodrigues, M. (2021). Tratado de registros públicos e direito notarial (3ª ed.). Salvador: Juspodivm.
Santos, B. S. (2001). A crítica da razão indolente: contra o desperdício da experiência (3ª ed.). São Paulo: Cortez Editora.
Santos, M. A. (1974). Prova judiciária no cível e comercial (3ª ed., Vol. 1). São Paulo: Max Limonad.
Santos, M. A. (1999). Primeiras linhas e direito processual civil (20ª ed.). São Paulo: Saraiva. (Vol. 2).
Tepedino, G. (2012). Opinião doutrinária. Revista de Direito Notarial, 4(4), 13-32.
Theodoro Júnior, H. (2003). Comentários ao novo código civil (Vol. 3, T. 2). Rio de Janeiro: Forense.
Theodoro Júnior, H. (2018). Curso de Direito Processual Civil. Teoria geral do direito processual civil, processo de conhecimento e procedimento comum (56ª ed., Vol. 1). Rio de Janeiro: Forense.
Volpi Neto, Â. (2015). A vida em atas notariais. Disponível em: https://www.diretodainformacao.com.br/artigos/a-vida-em-atas-notariais/. Acesso em 10/08/2023.