Monismo e Pluralismo Jurídico: Gestão de Conflitos em Sociedades Diversas

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Fabiana Regina Dias Mascioli
José Eduardo Melhen
Débora Passos

Resumo

Objetivo do Estudo: analisar as tensões entre o monismo jurídico e o pluralismo jurídico no contexto de sociedades diversas.


Metodologia/Abordagem: abordagem qualitativa, incluindo revisão bibliográfica e estudo de caso.


Originalidade/Relevância: O trabalho destaca a insuficiência do monismo jurídico em atender às necessidades de sociedades diversas, propondo uma análise crítica das normas estatais.


Principais Resultados: O estudo revela que o pluralismo jurídico pode ser uma alternativa eficaz para resolver conflitos em comunidades onde o Estado não é capaz de garantir justiça e equidade. Exemplos como Pasárgada demonstram como sistemas jurídicos não estatais podem operar paralelamente ao direito oficial.


Contribuições Teóricas/Metodológicas: A pesquisa contribui para o debate teórico sobre a coexistência de diferentes sistemas jurídicos e sugere a importância de reconhecer e integrar o pluralismo jurídico na estrutura legal oficial para melhor gestão de conflitos.


Contribuições Sociais/Para a Gestão: insights sobre como comunidades podem organizar sistemas de resolução de conflitos que complementam o sistema jurídico oficial, promovendo justiça social e equidade em ambientes onde o Estado falha.

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Como Citar
Monismo e Pluralismo Jurídico: Gestão de Conflitos em Sociedades Diversas. (2023). Revista De Direito E Gestão De Conflitos , 1(2), 90-108. https://revistadgc.org/index.php/rdgc/article/view/17
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Articles

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Monismo e Pluralismo Jurídico: Gestão de Conflitos em Sociedades Diversas. (2023). Revista De Direito E Gestão De Conflitos , 1(2), 90-108. https://revistadgc.org/index.php/rdgc/article/view/17

Referências

Berman, H. J. (1985). The formation of the western legal tradition. Harvard University Press.

Cotterrell, R. (2003). The politics of jurisprudence: A critical introduction to legal philosophy (2nd ed.). LexisNexis UK.

Griffiths, J. (1986). What is legal pluralism? The Journal of Legal Pluralism and Unofficial Law, 18(24), 1-55.

Hooker, M. B. (1975). Legal pluralism: An introduction to colonial and neo-colonial laws.

Kelsen, H. (1945). General theory of law and state. Harvard University Press.

Lorenzo, M. P. (2022). Do monismo estatal ao pluralismo jurídico. DireitoNet. https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2624/Do-Monismo-Estatal-ao-pluralismo-juridico

Medeiros, R. H., & colaboradores. (2022). O pluralismo jurídico como forma alternativa de garantia social de acesso à justiça nas resoluções de conflitos de terra no Estado Democrático de Direito. Dike: Revista de Direito e Cultura, 4(2), 153-170. https://periodicos.uesc.br/index.php/dike/article/view/1566/1238

Melguizo, R. R. C. (2011). La idea de pluralismo jurídico. Revista Temas: Departamento de Humanidades Universidad Santo Tomás Bucaramanga, 5, 227-236.

Merry, S. E. (1988). Legal pluralism. Law & Society Review, 22(5), 869-896.

Moraes, A. (2013). Direitos humanos fundamentais (10ª ed.). Atlas.

Nogueira Barbosa, L., & Borges, V. (2016). O direito transnacional (“Global Law”) e a crise de paradigma do estado-centrismo: É possível conceber uma ordem jurídica transnacional? In Luiza Nogueira Barbosa (pp. 145-158).

Osiander, A. (2001). Sovereignty, international relations, and the Westphalian myth. International Organization, 55(2), 251-287.

Santos, B. de S. (1987). Law: A map of misreading. Toward a postmodern conception of law. Journal of Law and Society, 14(3), 279-302.

Santos, B. de S. (2002). Toward a new legal common sense: Law, globalization, and emancipation. Butterworths.

Santos, B. de S. (2019). Construindo as epistemologias do sul: Antologia essencial: Volume II: Para um pensamento alternativo de alternativas (1ª ed., Vol. II, Maria Paula Meneses, Comp.). Ciudad.

Tamanaha, B. Z. (2017). Understanding legal pluralism: Past to present, local to global. In Legal theory and the social sciences (pp. 447-483). Routledge.

Twining, W. (2009). Normative and legal pluralism: A global perspective. Duke Journal of Comparative & International Law, 20, 473-517.

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